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fevereiro de 2017 | nº31
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Valor da informação

ADOPA Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) é a única organização nacional com funções e competências no controlo e na luta contra a dopagem no desporto, nomeadamente enquanto entidade responsável pela adoção de regras com vista a desencadear, implementar ou aplicar qualquer fase do procedimento de controlo de dopagem aos desportistas. 

Compete nessa decorrência à ADoP, assegurar os serviços administrativos e logísticos necessários à implementação do Programa Nacional Antidopagem, nomeadamente no planeamento e realização dos controlos de dopagem em competição e fora de competição a praticantes desportivos federados.

O regime jurídico atualmente em vigor relativo à luta contra a dopagem no desporto em Portugal decorre da Lei n. º 38/2012, de 28 de agosto, devidamente alterada pela Lei n. º 93/2015, de 13 de agosto, tendo em consideração a obrigatoriedade que Portugal teve em adotar para o seu ordenamento jurídico o novo Código Mundial Antidopagem, que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.

Contudo para que a aplicação da legislação antidopagem seja mais eficiente e eficaz é fundamental e indispensável a existência de uma rede internacional de partilha de informação, que monitorize os praticantes desportivos que se encontram integrados nos grupos alvo pelas várias Autoridades Antidopagem Nacionais e Federações Internacionais.

Para que a monitorização seja feita em tempo real, foi necessário criar uma rede de informação sustentada numa plataforma informática que fosse de acesso comum, devendo ser suficientemente específica de forma a permitir uma total harmonização de questões que exigem uniformidade e, ao mesmo tempo, suficientemente geral noutras áreas de forma a permitir flexibilidade na implementação dos princípios antidopagem acordados.

A Agencia Mundial Antidopagem (AMA), criou então o chamado Sistema de Administração e Gestão Antidopagem (ADAMS - Anti-Doping Administration and Management System), que se resume a uma base de dados mundial destinada ao registo, armazenamento, partilha e comunicação de dados confidenciais, relativos por exemplo às autorizações de utilização terapêutica, às informações sobre a localização de praticantes desportivos, aos controlos de dopagem e gestão dos resultados, aos perfis longitudinais de resultados analíticos de amostras orgânicas, etc.

A base legal para a utilização deste sistema encontra-se plasmada no n.º 1 do artigo 38.º da Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, permitindo à ADoP a faculdade e a legalidade de acesso, recolha, conservação e transferência ou comunicação de dados considerados sensíveis, através desse sistema.

A informação de dados confidenciais e sensíveis, obrigam e vinculam naturalmente as Autoridades responsáveis a um cuidado especial no tratamento e processamento dos mesmos apenas para as finalidades relativas à luta contra a dopagem, sempre com transparência e respeito pela reserva da vida privada e dos demais direitos, liberdades e garantias fundamentais.

Recai por isso uma responsabilidade acrescida sobre os trabalhadores de tratam os dados confidenciais de milhares de praticantes desportivos, o exercício das suas funções públicas está sujeito evidentemente ao dever de confidencialidade relativamente aos assuntos que conheça em razão da sua atividade. A violação destes princípios por parte do responsável ou por qualquer dirigente, funcionário ou agente da Administração Pública, constitui infração disciplinar.

O “big-data” gerado pelo enorme volume de informação cedido pelos praticantes desportivos e introduzido no sistema ADAMS, assume especial importância, no trabalho que hoje é realizado dentro das diversas Autoridades, sendo uma ferramenta poderosa na batalha pela verdade desportiva e pela proteção da saúde dos próprios praticantes desportivos.

A utilização desta informação proporciona também em maior ou menor escala uma pegada digital que pode revelar dados importantíssimos no planeamento e estratégia de cada Autoridade Antidopagem.

Contudo importa também referir que a informação contida no ADAMS, proporciona em poucos segundos informação vasta, mas poderá ainda assim não ser sinónimo de qualidade, mais informação por vezes não significa melhor informação e não significa, só por si, informação mais valiosa.

A informação acrescenta valor quando é processada de forma correta permitindo a uma Autoridade Antidopagem um grau de confiança nas suas ações, tornando as mesmas assertivas no seu propósito.

O crescimento de qualquer Autoridade Antidopagem passa por isso obrigatoriamente por uma estrutura devidamente sólida nos seus processos internos, e foi com esse propósito que a ADoP implementou há alguns anos na sua estrutura um Sistema de Gestão da Qualidade (norma ISO 9001), tendo o mesmo demostrado não só uma maior aptidão na prestação dos nosso serviços, como também uma maior compreensão das necessidades e satisfação dos nossos Clientes – Praticantes Desportivos, Federações e/ou Organizações de eventos desportivos.

O valor da informação é por isso um ponto crucial para o funcionamento da ADoP, pretendendo este Organismo implementar no futuro a adoção da norma ISO 27001, no sentido de capacitar ainda mais a sua estrutura em termos de confidencialidade, disponibilidade, integridade e desempenho operacional, através do fortalecimento da Gestão de Segurança da Informação nos seus serviços.

ADOP



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