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maio de 2013 | nº25
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Certificação de acordo a norma OHSAS 18001 e a prevenção e segurança (…em tempos difíceis)

Numa altura em que as empresas lutam pela sobrevivência, em que dificilmente se têm certezas sobre o trimestre seguinte e onde todos são pressionados para reduzir custos, é tentador cortar no que não se vê como diretamente ligado ao desenvolvimento do negócio.

A diferença entre cortar na “gordura” e começar a escavar o “osso” nem sempre é muito clara. Tomam-se decisões ligadas aos custos com os recursos humanos que, naturalmente, são quase sempre de grande expressão para as empresas (e dificilmente se podem otimizar os custos das empresas sem mexer nesse fator) e também ligadas a processos e procedimentos que, aparentemente, não trazem valor acrescentado ao processo de negócio.

Nesta necessidade legítima de reduzir custos, muitas vezes opta-se por cortes que implicam diretamente com a segurança, desde as questões mais óbvias como os equipamentos de proteção individual, às menos diretas, mas por ventura com mais impacto, como o “aligeirar” procedimentos de consignação e “atalhar” outros procedimentos de segurança, passando pela diminuição do número de técnicos de segurança (quando legalmente possível) e pela redução de operações de manutenção imprescindíveis para o funcionamento em segurança de máquinas e equipamentos.

Neste tipo de opção é calculada a óbvia redução das despesas mas não previsto o eventual aumento de custos e perda de proveitos por aumento da sinistralidade, aumento do absentismo e degradação das condições de trabalho que levam à diminuição da produtividade.

São de louvar as empresas que veem mais longe e não hipotecam a segurança apesar das dificuldades, e, para além de não desistirem dessa aposta, não desistem de também passarem a prova da certificação, demonstrando ao exterior o seu compromisso com a segurança e saúde dos seus trabalhadores, dos seus subcontratados e de todos os afetados pelas suas atividades.

Mas a certificação é mais do que uma prova, pois não se trata de um teste de “passar ou chumbar”, mas antes de um exercício conjunto com as organizações para avaliar a capacidade destas de conhecerem e controlarem os riscos para a segurança e saúde inerentes às suas atividades e processos.

O ciclo da melhoria contínua, que serve de base a outras normas de sistemas de gestão, nas suas etapas de Planeamento-Realização-Verificação-Revisão (Atuação) é também a base dos sistemas de gestão de acordo com a norma OHSAS 18001, e é verificado pela equipa auditora. Não sendo necessariamente a ordem seguida, essa verificação passa pela análise dos resultados da organização no âmbito da identificação de perigos e avaliação de riscos, planeamento das medidas a implementar (de correção, de melhoria, de controlo), sua implementação e verificação (onde se inclui a vigilância da saúde ocupacional, investigação de acidentes, entre outras) e a própria revisão do sistema pela gestão de topo.

Transversal a este exercício, e inerente ao cumprimento de requisitos da norma, está o cumprimento dos requisitos legais. As equipas auditoras têm assim que ter um bom conhecimento do quadro legal no âmbito da segurança e saúde no trabalho e perceber de que modo a empresa garante o adequado acesso aos requisitos legais e, sobretudo, garante o seu cumprimento.

A legislação nesta área é vasta e por vezes de alguma complexidade e exigência formal no seu cumprimento. Não é fácil para uma empresa dar resposta a todos os detalhes dos diplomas legais, quanto mais não seja nas questões mais formais, com menos implicação operacional.

Não é papel dos auditores serem uma entidade inspetora, contudo é incontornável a necessária procura de evidências da conformidade legal. Como é óbvio, a legislação é para ser cumprida e eventuais falhas são situações de não conformidade, que a equipa auditora tem que avaliar, com o seu melhor julgamento profissional, nunca esquecendo que o resultado final do sistema de gestão é manter as adequadas condições de segurança para os diversos intervenientes, minimizando ou eliminando a possibilidade de acidentes e doenças profissionais. Assim, não pode ser julgada da mesma forma, por exemplo, a falta da submissão do Relatório Único ou a falta da realização dos exames audiométricos a trabalhadores expostos a valores elevados de ruído, pondo em causa a adequada vigilância da sua saúde.

Mas as equipas auditoras não podem ceder à tentação de cair no facilitismo de andar à “procura” das falhas legais e devem estar atentas aos verdadeiros princípios da prevenção na segurança, preconizados na norma OHSAS 18001, e verificar se na determinação das medidas de controlo ou alterações, é tida em conta a seguinte hierarquia:

  1. eliminação do perigo;
  2. substituição;
  3. controlos de engenharia;
  4. sinalização/avisos e /ou controlos administrativos;
  5. equipamentos de proteção individual.

Uma organização que procure constantemente no seu sistema de gestão de segurança e saúde ocupacional cumprir a hierarquia descrita tem um verdadeiro desafio pela frente e demonstra um real empenho na segurança. De facto, muitas vezes a opção da proteção individual do trabalhador é a escolha imediata e a empresa entende ter “cumprido o seu dever” com a simples distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).

O primeiro princípio desta hierarquia, a eliminação do perigo, é a forma mais acertada de abordagem, mas, para além de muitas vezes não se possível, quase sempre é a solução tecnicamente mais trabalhosa e frequentemente de maior custo. Ou melhor, maior investimento, porque não pode ficar esquecido que as mais-valias na segurança acabam por refletir-se em mais-valias do negócio, a longo prazo.

E voltamos ao início, mas com a nota merecida para quem não desiste: numa altura em que as empresas lutam pela sobrevivência, em tempos difíceis, são de louvar e um motivo de orgulho as que não desistem da aposta nos caminhos certos.

Elisabete Martins
Auditora Coordenadora
SGS ICS



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