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Formação profissional contínua – O que deve saber a sua empresa?

A formação profissional contínua constitui uma obrigação do empregador e um direito individual dos trabalhadores, estando prevista no Código do Trabalho.

A Nota Técnica n.º 15 da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) clarifica diversos aspetos relacionados com a formação profissional assegurada pelas organizações, nomeadamente quanto à certificação, emissão de certificados e registo da formação.

Nesta QW Tip explicamos-lhe:

• Se a formação profissional contínua tem obrigatoriamente de ser certificada

• Quando é necessário recorrer a uma entidade formadora certificada

• Quem pode ministrar formação no âmbito da organização

• Quais os requisitos aplicáveis à emissão de certificados e comprovativos de formação

• Como deve ser efetuado o registo da formação no SIGO

• Quais as principais responsabilidades do empregador na organização e documentação da formação

BOA LEITURA!


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