Formação profissional contínua – O que deve saber a sua empresa?
A formação profissional contínua constitui uma obrigação do empregador e um direito individual dos trabalhadores, estando prevista no Código do Trabalho.
A Nota Técnica n.º 15 da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) clarifica diversos aspetos relacionados com a formação profissional assegurada pelas organizações, nomeadamente quanto à certificação, emissão de certificados e registo da formação.
Nesta QW Tip explicamos-lhe:
• Se a formação profissional contínua tem obrigatoriamente de ser certificada
• Quando é necessário recorrer a uma entidade formadora certificada
• Quem pode ministrar formação no âmbito da organização
• Quais os requisitos aplicáveis à emissão de certificados e comprovativos de formação
• Como deve ser efetuado o registo da formação no SIGO
• Quais as principais responsabilidades do empregador na organização e documentação da formação
BOA LEITURA!