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setembro de 2011 | nº19
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NOVOS RISCOS EMERGENTES PARA A SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Porquê o enfoque nos riscos emergentes?

A questão dos riscos novos e emergentes, no mundo do trabalho, tem sido alvo de uma atenção especial nos últimos anos. Os ambientes de trabalho estão em constante mudança sob a influência de novas tecnologias e de condições económicas, sociais e demográficas que se vão alterando.

Os riscos profissionais novos e emergentes podem ser causados por inovações técnicas ou por mudanças sociais ou organizacionais, tais como:

  • Novas tecnologias e novos processos de produção, por exemplo nanotecnologias e biotecnologias
  • Novas condições de trabalho, por exemplo cargas de trabalho mais elevadas, intensificação das tarefas devido à restrição de efectivos, más condições associadas à migração laboral, empregos numa economia informal;
  • Formas emergentes de emprego, por exemplo emprego independente, outsourcing, contratos temporários.

Estes podem ser influenciados por mudanças de percepção da importância de certos factores de risco, tais como os efeitos dos factores psicossociais sobre o stresse ligado ao trabalho.

 O que são riscos emergentes?

Como definição “risco emergente” é qualquer risco que seja novo e esteja a aumentar!

Novo significa que:

  •  O risco não existia anteriormente; ou
  •  Uma questão que não é nova e é agora considerada um risco devido a uma alteração nas percepções sociais  ou  públicas ou a um novo conhecimento científico.

Este está a aumentar se:

  • O número de perigos que conduzem ao risco estiver a aumentar; ou
  • A probabilidade de exposição ao perigo que conduz ao risco estiver a aumentar; ou
  • O efeito do perigo na saúde dos trabalhadores estiver a piorar.

É necessário ter em conta novas formas de PREVENÇÃO de forma a minimizar os “riscos emergentes (novos)” através de :

  • Novas abordagens da partilha de conhecimentos;
  • Avaliação e gestão de riscos;
  • Promoção da saúde nos locais de trabalho.

Devido à elevada importância dos riscos psicossociais ao nível organizacional, os gestores devem assumir um papel dinâmico e interventivo na gestão preventiva destes riscos.

O dever legal de prevenção de riscos psicossociais no trabalho é um dever recente (nos termos do artigo 15º, nº10, da Lei nº 102/2009, de 10 de Setembro).

 Como soluções:

  • Os gestores devem obter conhecimentos sobre os riscos emergentes (ex.psicossociais) no trabalho e a sua prevenção;
  • Devem também adotar-se de um plano faseado e metódico para prevenção deste riscos no trabalho;
  • Todos devem ser partes envolvidas no processo de gestão preventiva (ex: gestores intermédios e os trabalhadores). 

Riscos Emergentes

Concluindo é uma temática que ainda não assumiu a preocupação que merece, não se conseguiu até aos dias de hoje transmitir a ideia de que não é suficiente apenas ter protecções nos andaimes, de que para entrar num espaço fechado é preciso certificarmo-nos de que não há gases perigosos. É necessário mais do que isso, é preciso existir preocupação com o trabalhador, pois estes se estiverem psicologicamente saudáveis, vão seguramente, ser trabalhadores mais cuidadosos e com menos probabilidade de correr o risco de ter acidentes e contrair doenças profissionais.

“O health and Safety Executive (HSE,2002) conclui que o comportamento humano é o factor que contribui para cerca de 80% dos acidentes de trabalho no sector da construção”

Bibliografia:

  • Facts 60 PT– “Previsões de peritos sobre os riscos físicos emergentes associados à segurança e saúde no trabalho”; Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho
  • “Riscos emergentes e novas formas de prevenção num mundo de trablho em mudança”; Organização internacional do trabalho 2010; Tradução em língua portuguesa: ACT – Autoridade para as Condições do trabalho.
  • Revista “Segurança Comportamental” Ano2| Número 3| 1º Semestre 2011

Inês Pereira, Qualiwork, Setembro 2011

 

 



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