Situação de calamidade – 3 maio 2020

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020 de 30 de abril declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19 em todo o território nacional até às 23:59 h do dia 17 de maio de 2020, sem prejuízo de prorrogação ou modificação na medida em que a evolução da situação epidemiológica o justificar.

Em todo o território nacional são determinadas medidas de carácter excecional das quais destacamos:

  • Fixação de regras de proteção da saúde individual e coletiva dos cidadãos;
  • Limitação ou condicionamento de acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público, bem como dispersão das concentrações superiores a 10 pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar;
  • Os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas pelo presente regime;
  • Fixação de normas de organização do trabalho, designadamente através da promoção do regime de teletrabalho, e de normas de proteção sanitária, de higiene e segurança;
  •  Fixação de regras de funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
  • São encerradas as instalações e estabelecimentos referidos no anexo I desta Resolução do Conselho de Ministros;
  • Atividades suspensas no âmbito do comércio a retalho e de prestação de serviços;
  • Regras de ocupação, permanência e distanciamento físico;
  • Horário de Atendimento e Atendimento Prioritário;
  • Regras de higiene.

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