O Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho, estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, ou seja, obriga as empresas que disponibilizam linhas telefónicas para contacto do consumidor, a divulgar, de forma clara e visível, nas suas comunicações comerciais (website, faturas, assinatura de email, propostas, contratos e outras), o preço das chamadas telefónicas, que não pode ser superior ao valor da sua tarifa de base.
Boa Leitura!
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