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Responsabilidade Social e Intervenção na Comunidade  
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WTEM - Responsabilidade Social e Intervenção na Comunidade

Logotipo WTEMA Responsabilidade Social e Intervenção na Comunidade são um lugar comum na actualidade. A sua importância para a vida e para a humanidade é tão relevante na cidadania que devemos reflectir sobre a questão e contribuir como seres humanos, quer especificamente pelo conhecimento ou na sociedade onde detemos responsabilidades.

Partilho algumas reflexões sobre a Responsabilidade Social e Intervenção na Comunidade, parte de um conjunto ilimitado de variáveis, extensivas ao foro social e à ética, onde se engloba o consumo de recursos naturais, que devem ser interiorizados. Releva-se a consciencialização colectiva na utilização e no uso dos Recursos Energéticos, matéria crucial e actual e que está ao alcance e na compreensão de qualquer ser inteligente.

Os recursos energéticos são escassos, devem ser utilizados de uma forma consciente e constituir um designo nas preocupações diárias da HUMANIDADE e apresentar-se como legado para as gerações vindouras.

A insensibilidade como se consume os recursos energéticos de origem fóssil, constata-se, diariamente; estão a ser queimados irracionalmente e não sendo infinitos, os extraímos em proporções muito acima do que seria prudente, considerando as reservas quantificados.

Consumir ao ritmo actual, levará a depauperação da energia fóssil, a médio prazo, perigoso para a humanidade nos seus aspectos do conforto e bem-estar. A queima dos combustíveis complementarmente trás outras consequências, aumenta a poluição e a degradação do ar na atmosfera.
Os níveis de saturação e toxidade do ar atingem já hoje em determinados pontos da terra valores preocupantes, consequência da emissão desregulada de gases de efeito de estufa (GEE).

As alterações climatéricas são indícios prováveis e consequentes desse descontrolo e um factor de risco para a propagação de catástrofes. Locais considerados de clima temperado, já se observam condições extremas climatéricas, visibilidade do desrespeito que a HUMANIDADE tem pela vida do planeta.

A Comunidade Europeia (CE) atenta aos problemas do ambiente e alterações geopolíticos recentes no controlo da produção e transporte da energia, preocupações de dependência de terceiros, acompanha cuidadosamente o sindroma energético e climático.

Como reacção proactiva, a CE tem aprovado Directivas, relevando nas suas preocupações a contenção dos gastos de energia, a introdução de medidas na eficiência energética e na redução da emissão de gases para a atmosfera e incentivando o desenvolvimento de fontes energéticas alternativas.

Directivas de conteúdo político e sócio/económico, encoraja a poupança e a racionalidade no uso da energia, fomenta o uso de energias alternativas e, paralelamente, como uma medida social através destas, incentiva a criação de postos de trabalho.

As Directivas em parte são consequentes e dão resposta ao acordo de Quioto, que compromete os estados signatários a baixarem, 5% da emissão de gases de efeito de estufa (GEE).

Portugal impôs-se assim reduzir a emissão de gases de efeito de estufa, limitando as suas emissões a 27%, relativamente aos valores de emissão de 1990.
Esta quota, reduzirá consumos de energia entre 16 - 21 Mt (PNAC – 2004) o que equivale a reduções de 5,6 Mt CO.
As metas promoverão, a nível nacional, medidas correctivas suplementares bem como o recurso ao comércio de licenças de emissão GEE.
São medidas estruturantes e eixos dinamizadores que na actual realidade industrial e nos serviços, sendo redutoras, obrigará à procura de novos materiais e produtos e a uma maior racionalidade no uso de combustíveis.
Para dar corpo ao cumprimento das metas e das medidas estruturantes, a legislação e o normativo publicados, enumera os recursos e os limites tendo em consideração o estado da economia e a sustentabilidade.

O PNALE – Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão, no modelo, destaca essencialmente as regras para a emissão GEE para os operadores abrangidos:
 i) que desenvolvam determinadas actividades referidos no seu anexo I;
ii) adquiram licença de emissão de gases com efeito de estufa, periodicamente monitorizada, quanto aos objectivos.

O PNAEE – Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética – 2008-2015 – incide sobre as acções de eficiência energética, que até ao ano de 2015, integre o equivalente à redução de 10% do consumo da energia

O controlo destas duas medidas, gases de efeito de estufa e poupança energética, não são totalmente transversais e não são de aplicação específica noutras sectores de actividades. Outras peças legislativas complementares e recentemente publicadas fixam os limites e a aplicabilidade nos sectores:

Dos edifícios, para a Qualidade do Ar no seu interior, a regulamentação específica;
 – o RCCTE – Regulamento das Características do Comportamento Térmico dos Edifícios e
- o RSECE – Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização nos Edifícios.
no seu conjunto, delimitam o enquadramento para que as condições de qualidade do ar e conforto nos edifícios e dos materiais aplicados, quer nos edifícios de Serviços ou de Habitação, obedeçam a parâmetros específicos de condições térmicas e de realização.
O licenciamento e a autorização de habitabilidade dos edifícios ficam dependentes da emissão de certificação, que analisa os níveis de conforto e da qualidade do ar, o consumo de energia e atribui a respectiva qualificação. Esta qualificação também ela dá acesso a benefícios fiscais.

No Sector produtivo industrial, as orientações para a eficiência energética nas Empresas parametrizadas como grandes consumidoras de energia – SGCIE – Sistema de Gestão dos Consumidores Intensivos de Energia, determina a obrigatoriedade para a existência de Auditorias Energéticas e da execução de Planos de Racionalização – PREn, como na implementação de Planos de Execução e Progresso – REP.

Este conjunto de medidas sectoriais, qualidade dos Edifícios e no Sector Produtivo Industrial a eficiência energética, no seu conjunto, são parte dos compromissos assumidos nas metas nacionais, para a redução dos gases de efeito de estufa e dos consumos de energia.

Nas energias Alternativas a dinamização e a sua expansão é um dos recursos complementares para a redução do consumo energético, promove-se o aproveitamento dos recursos naturais, o Sol (Painéis Foto voltaicos), o Vento (Eólica), a Geotermia e a hídrica.
A microgeração eléctrica e o aquecimento de água por sistemas solares para alem dos benefícios fiscais, a energia eléctrica proveniente daqueles sistemas e injectada na rede é vendida ao sector público a preços promocionais, nalguns dos casos 5 vezes superior ao valor da compra, factor de incentivo para o investimento em energias alternativas.
 
As medidas, os meios e os apoios estão no terreno e ao alcance dos cidadãos, importa desburocratizar e tornar as medidas céleres, para que a sustentabilidade seja realidade e os seus efeitos rápidos e visíveis, na comunidade e para a protecção de valores da Vida. Que contribua para a formação de novos empregos e para a redução da facturas energética nas famílias e nas empresas.

A Responsabilidade Social e a Intervenção da Comunidade toca na cidadania e nos actores conscientes numa comunidade organizada, que deverá ser assumida, e interiorizada voluntariamente como compromisso social.

 

Eng. Alvaro Rocha
Sócio fundador WTEM
alvaro.rocha@wtem-energias.com.pt

 

 

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