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newsletter 11 | Junho 2008 Tema em destaque: Desafios Actuais 

 

SGS - Sistema de Certificação Energética – RSECE - Quais as obrigações?

Depois de ter concluído que os edifícios representam cerca de 40% do consumo de energia na Europa e que têm um potencial de redução superior a 30% a Comissão Europeia, avançou com uma Directiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD) - Directiva 2002/91/CE. Através desta directiva foi introduzida a certificação obrigatória de edifícios (SCE - Sistema de Certificação Energética de Edifícios) e a qualificação profissional adequada dos técnicos para certificação energética de edifícios.

Promulgado pelo Decreto-Lei nº 78/2006 de 4 de Abril de 2006, o SCE permite a Portugal posicionar-se entre os primeiros países da União Europeia a transporem a Directiva 2002/91/CE relativa ao Desempenho Energético dos Edifícios, a par da Alemanha, Holanda, Dinamarca e Holanda. O SCE encontra-se em vigor desde dia 1 de Julho de 2007, e será aplicado até Janeiro de 2009, tendo a ADENE como entidade gestora, complementada pela supervisão da Direcção-Geral de Energia e Geologia e da Agência Portuguesa do Ambiente.

Fazem parte do SCE o Decreto Lei 79/2006 e o Decreto Lei 80/200, Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE) e Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), respectivamente.

É sobre o RSECE que este artigo pretende enquadrar e dar algumas respoosta, nomeadamente:

  • o que é o RSECE;
  • quais os edifícios abrangidos;
  • que obrigações;
  • quem pode executar;
  • e a partir de quando.
  O que é o RSECE?

O RSECE é o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios e é de aplicação obrigatória para os Promotores, Proprietários e Locatários de edifícios.

Quais os edifícios abrangidos?

Quase todos os edifício estão abrangidos pelo SCE, excepções feitas aos edifícios utilizados como lugar de culto, edifícios industriais e agrícolas destinados a actividades de produção, garagens, armazéns não climatizados, edifícios em zonas históricas ou edifícios classificados, infra-estruturas militares e edifícios afectos a forças de segurança.

Aos edifícios em que se aplica o SCE, este verifica a correcta aplicação do regulamento a que o edifício está sujeito (RCCTE ou RSECE) de acordo com a sua tipologia (habitação ou serviços).

Edifícios abrangidos pelo RSECE

  • Edifícios de habitação (novos ou grandes reabilitações), com sistemas de climatização com potência superior a 25 kW (RCCTE também exigido em separado).
  • Grandes edifícios de serviços (novos ou grandes reabilitações), com áreas úteis superiores a 1000 m2, com excepção dos centros comerciais, supermercados, hipermercados e piscinas cobertas aquecidas em que o limite é de 500 m2.
  • Pequenos edifícios de serviços (novos ou grandes reabilitações), com sistemas de climatização superior ou igual a 25 kW, com área útil inferior a 1000 m2 (ou 500 m2 nos casos dos centros comerciais, supermercados, hipermercados e piscinas cobertas aquecidas).
  • Os novos sistemas de climatização com mais de 25 kW de potência instalada, aplicados em qualquer tipologia de edifício (novos, grandes reabilitações e existentes) ficam abrangidos pelo RSECE.

Quais as obrigações do RSECE?

O RSECE estabelece requisitos regulamentares referentes a:

– Características da envolvente
– Limites de potência a instalar e consumo de energia (IEE- Indicador de EE, kgep/m2.ano)
– Eficiência sistemas energético e opções/soluções de URE
– Plano manutenção e inspecções periódicas a equipamentos
– Auditorias periódicas aos consumos energéticos e à Qualidade do Ar Interior (QAI)
– Caudais de ar novo e concentração de poluentes

De acordo com o RSECE, os requisitos legais aplicam-se:

a) Na fase de obtenção de licença ou autorização de construção - análise do projecto

b) Na fase de obtenção de licença ou autorização de utilização - análise do que foi construído

c) Durante o funcionamento normal do edifício mediante a realização de auditorias periódicas consoante a tipologia do edifício.

Neste último, o DL 79/2006 refere no artigo 33º que os requisitos de manutenção de ar interior deverão ser verificados através de auditoria de QAI:

a) De 2 em 2 anos no caso de edifícios ou locais que funcionem como estabelecimentos de ensino ou de qualquer tipo de formação, desportivos e centros de lazer, creches, infantários ou instituições e estabelecimentos para permanência de crianças, centros de idosos, lares e equiparados, hospitais, clínicas e similares;
b) De três em três anos no caso de edifícios ou locais que alberguem actividades comerciais, de serviços, de turismo, de transportes, de actividades culturais, escritórios e similares;
c) De seis em seis anos em todos os restantes casos

e refere no artigo 34ª que a periodicidade das auditorias para quantificação dos consumos energéticos globais nos edifícios é de seis anos.

Qual o papel dos Peritos Qualificados?

O Perito Qualificado é o Professional que possui reconhecimento pela Ordem /Associação para o efeito de forma a poder assumir a responsabilidade pela garantia do cumprimento do regulamento aplicável e das regras do SCE.

Quando é que o Perito Qualificado intervêm?

DCR: Declaração de Conformidade Regulamentar
CE: Certificado Energético

A função de PQ pode ser exercida a título individual ou ao serviço de organismos privados ou público mas a responsabilidade é sempre individual.

Faseamento da entrada em vigor do SCE - Portaria n.º 461/2007

Se têm dúvidas na aplicação do Decreto Lei 79/2006, contacte SFF:

Paula Costa
Perita RSECE-QAI
e
Directora da Divisão de Ambiente e Segurança da SGS Portugal SA
(paula.costa@sgs.com)

 

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