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SGS - Sistema de Certificação Energética – RSECE - Quais as obrigações?
Promulgado pelo Decreto-Lei nº 78/2006 de 4 de Abril de 2006, o SCE permite a Portugal posicionar-se entre os primeiros países da União Europeia a transporem a Directiva 2002/91/CE relativa ao Desempenho Energético dos Edifícios, a par da Alemanha, Holanda, Dinamarca e Holanda. O SCE encontra-se em vigor desde dia 1 de Julho de 2007, e será aplicado até Janeiro de 2009, tendo a ADENE como entidade gestora, complementada pela supervisão da Direcção-Geral de Energia e Geologia e da Agência Portuguesa do Ambiente. Fazem parte do SCE o Decreto Lei 79/2006 e o Decreto Lei 80/200, Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE) e Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), respectivamente. É sobre o RSECE que este artigo pretende enquadrar e dar algumas respoosta, nomeadamente:
O RSECE é o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios e é de aplicação obrigatória para os Promotores, Proprietários e Locatários de edifícios. Quais os edifícios abrangidos? Quase todos os edifício estão abrangidos pelo SCE, excepções feitas aos edifícios utilizados como lugar de culto, edifícios industriais e agrícolas destinados a actividades de produção, garagens, armazéns não climatizados, edifícios em zonas históricas ou edifícios classificados, infra-estruturas militares e edifícios afectos a forças de segurança. Aos edifícios em que se aplica o SCE, este verifica a correcta aplicação do regulamento a que o edifício está sujeito (RCCTE ou RSECE) de acordo com a sua tipologia (habitação ou serviços). Edifícios abrangidos pelo RSECE
Quais as obrigações do RSECE? O RSECE estabelece requisitos regulamentares referentes a: – Características da envolvente De acordo com o RSECE, os requisitos legais aplicam-se: a) Na fase de obtenção de licença ou autorização de construção - análise do projecto b) Na fase de obtenção de licença ou autorização de utilização - análise do que foi construído c) Durante o funcionamento normal do edifício mediante a realização de auditorias periódicas consoante a tipologia do edifício. Neste último, o DL 79/2006 refere no artigo 33º que os requisitos de manutenção de ar interior deverão ser verificados através de auditoria de QAI: a) De 2 em 2 anos no caso de edifícios ou locais que funcionem como estabelecimentos de ensino ou de qualquer tipo de formação, desportivos e centros de lazer, creches, infantários ou instituições e estabelecimentos para permanência de crianças, centros de idosos, lares e equiparados, hospitais, clínicas e similares; e refere no artigo 34ª que a periodicidade das auditorias para quantificação dos consumos energéticos globais nos edifícios é de seis anos. Qual o papel dos Peritos Qualificados? O Perito Qualificado é o Professional que possui reconhecimento pela Ordem /Associação para o efeito de forma a poder assumir a responsabilidade pela garantia do cumprimento do regulamento aplicável e das regras do SCE. Quando é que o Perito Qualificado intervêm?
DCR: Declaração de Conformidade Regulamentar A função de PQ pode ser exercida a título individual ou ao serviço de organismos privados ou público mas a responsabilidade é sempre individual. Faseamento da entrada em vigor do SCE - Portaria n.º 461/2007 Se têm dúvidas na aplicação do Decreto Lei 79/2006, contacte SFF: Paula Costa
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