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Melhor Reclamar!
A partir
do primeiro dia de 2006, todas as actividades de prestação
de serviços em que é efectuado atendimento público
ficaram obrigadas a ter disponível nas suas instalações
o Livro de Reclamações. Este livro está a ser vendido
pela Imprensa Nacional Casa da Moeda e pelo Instituto do Consumidor, em
diversos pontos do país, desde o dia 27 de Dezembro de 2005, sendo
possível às associações comerciais, ou organismos
equivalentes também vendê-lo, desde que para tal estejam
autorizadas pelo Instituto do Consumidor. O livro custa 18 euros e a sua
disponibilização passa a ser obrigatória, segundo
o Decreto-Lei n.º 156/2005 de 15 de Setembro, nas seguintes actividades:
a) Estabelecimentos de venda ao público e de prestação
de serviços:
- Estabelecimentos de comércio a retalho e conjuntos comerciais
- Postos de abastecimento de combustíveis
- Lavandarias e estabelecimentos de limpeza a seco e de engomadoria
- Salões de cabeleireiro, institutos de beleza ou outros de
natureza similar, independentemente da denominação adoptada
- Estabelecimentos de tatuagens e colocação de piercings
- Estabelecimentos de venda e de reparação de automóveis
novos e usados
- Estabelecimentos de manutenção física, independentemente
da designação adoptada
- Recintos de espectáculos de natureza artística
- Parques de estacionamento subterrâneo ou de superfície
- Farmácias
b) Estabelecimentos de venda ao público e de prestação
de serviços:
- Prestadores de serviços públicos essenciais
- Prestadores de serviços de transporte rodoviários,
ferroviários, marítimos, fluviais, aéreos, de comunicações
electrónicas e postais
c) Estabelecimentos das instituições particulares de segurança
social em relação aos quais existam acordos de cooperação
celebrados com os centros distritais de segurança social:
- Creches
- Pré-escolar
- Centros de actividade de tempos livres
- Lares para crianças e jovens
- Lares para idosos
- Centros de dia
- Apoio domiciliário
- Lares para pessoas com deficiência
- Centros de actividades ocupacionais para deficientes
- Centros comunitários
- Cantinas sociais
- Casas - abrigo
d) Sucursais de empresas de seguros, bem como os estabelecimentos de
mediadores e corretores de seguros onde seja efectuado atendimento ao
público
e) Instituições de crédito
f) Estabelecimentos do ensino básico, secundário, e superior
particular e cooperativo
Contudo, outras entidades já se encontravam sujeitas à
obrigatoriedade de existência e disponibilização do
Livro de Reclamações, de acordo com a legislação
existente, tais como:
a) Estabelecimentos de venda ao público e de prestação
de serviços:
- Centros de inspecção automóvel
- Escolas de condução
- Centros de exames de condução
- Empresas de mediação imobiliária
- Agências funerárias
- Postos consulares
b) Estabelecimentos de prestação de serviços na
área do turismo:
- Empreendimentos turísticos
- Estabelecimentos de restauração e bebidas
- Turismo no espaço rural
- Agências de viagens e turismo
- Salas de jogo do bingo
- Turismo da natureza
- Empresas de animação turística
- Recintos com diversões aquáticas
- Campos de férias
- Estabelecimentos termais
- Marina de Ponta Delgada
c) Estabelecimentos das instituições particulares de segurança
social:
- Instituições particulares de solidariedade social
- Estabelecimentos de apoio social
- Serviços de apoio domiciliário
d) Estabelecimentos dos prestadores de serviços na área
da saúde:
- Unidades privadas de saúde com internamento ou sala de recobro
- Unidades privadas de saúde com actividade específica,
designadamente laboratórios, unidades com fins de diagnóstico,
terapêutica e de prevenção de radiações
ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos; unidades privadas
de diálise; clínicas e consultórios dentários
e unidades de medicina física e de reabilitação
- Unidades privadas de prestação de cuidados de saúde
na área da toxicodependência
- Outros operadores sujeitos à actividade reguladora da Entidade
Reguladora da Saúde.
Qualquer cliente pode pedir o livro de reclamações e os
comerciantes que recusarem satisfazer esse pedido podem incorrer em multas
que variam entre 250 euros e 30.000 euros, consoante o infractor seja
pessoa singular ou colectiva. É igualmente obrigatório ter
afixado, em local visível e com caracteres legíveis, um
letreiro com a informação «Este estabelecimento dispõe
de livro de reclamações».
O prazo de apresentação das reclamações é
de 30 dias a contar do conhecimento dos factos pelo utilizador e é
também esse o prazo concedido ao prestador do serviço para
elaborar uma resposta, contado a partir da data da recepção
da reclamação.
As regras de utilização do livro constam da contracapa
do livro, tendo o fornecedor a obrigação de, num prazo de
cinco dias úteis, enviar a queixa do cliente à entidade
fiscalizadora da sua actividade. Porém, o queixoso também
fica com uma cópia, podendo remetê-la para a tal entidade
ou para a DECO.
Consoante a actividade, cada estabelecimento comercial ou serviço
público tem uma entidade fiscalizadora:

Reclamar é, provavelmente, um dos direitos mais importantes dos
consumidores. Daí que o Livro de Reclamações seja
um instrumento fundamental de defesa dos consumidores, fornecendo às
empresas ferramentas valiosas para melhorarem os seus serviços
e, especificamente, a qualidade do atendimento ao público. Ao consumidor
cabe o papel activo de reclamar, contribuindo para a alteração
positiva do comportamento das empresas.
Resta-nos reclamar e esperar que as entidades competentes acima citadas,
assim como a DECO e o Instituto do Consumidor tenham capacidade de resposta
e desenvoltura na resolução das situações
levantadas!
Filipa Vicente
Consultora Júnior
Qualiwork
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