Na sequência das alterações realizadas pelo Decreto-Lei 74/2017, de 21 de junho, ao Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro, que consagra o regime jurídico do livro de reclamações, o livro de reclamações eletrónico, disponível desde 1 de julho de 2017 apenas para os serviços públicos essenciais, foi alargado a todas as demais atividades económicas a partir de 1 de julho de 2018.
Dando cumprimento ao Decreto-Lei acima citado, deverá verificar/confirmar periodicamente se o CAE da sua organização já se encontra disponível na plataforma Livro de Reclamações
Eletrónico em www.livroreclamacoes.pt/entrar.
Todas as empresas/instituições que detenham atualmente livro de reclamações físico (amarelo ou vermelho) têm de garantir a disponibilidade de reclamações eletrónicas, mantendo o livro de reclamações em formato físico, que deve existir sempre nos estabelecimentos.