Ensino superior ministrado à distância

Em 2019 foi publicado o Decreto-Lei n.º 133/2019 de 3 de setembro, que aprova o regime jurídico do ensino superior ministrado à distância.

Com o aparecimento da pandemia originada pela Covid-19 e pela necessidade de confinamento, o ensino à distância foi a solução encontrada na área da educação, potenciando-se a utilização das tecnologias de informação como suporte à atividade letiva.

Esta legislação vem estabelecer um quadro claro de princípios e regras de acreditação, organização e funcionamento da modalidade de ensino superior à distância, como um modelo alternativo e eficaz para a qualificação superior de estudantes.

O regime previsto no presente decreto-lei aplica-se apenas aos ciclos de estudos conferentes de grau, ciclos de estudo em que as unidades curriculares ministradas à distância correspondam a mais de 75% do total de créditos do respetivo ciclo de estudos, e tem em consideração as características do próprio ciclo, reconhecendo-se como menos adequados a esta modalidade de ensino a distância, por exemplo, os ciclos de estudos com exigência relevante de prática clínica, laboratorial ou de outro tipo de formação prática em que a presença física num determinado espaço ou momento é essencial.

Related Post