Por forma a ir de encontro ao cumprimento da metodologia HACCP, foi recentemente
aprovada a norma NP EN ISO 22000:2005, que permite às organizações
demonstrar perante terceiros (Entidades Certificadoras) o cumprimento
da mesma.
A norma NP EN ISO 22000: 2005 “Sistemas de gestão da segurança
alimentar. Requisitos para qualquer organização que opere
na cadeia alimentar”, está estruturada em 5 grandes capítulos:
Requisito |
Objectivo |
Implicações
principais |
4 Sistema
de gestão da segurança alimentar |
4.1 – Requisitos gerais |
Estabelecer, documentar e manter
um sistema de gestão da segurança alimentar e melhorar continuamente
a sua eficácia de acordo com os requisitos da norma. |
• Definir o campo de aplicação do
sistema de gestão alimentar;
• Assegurar que os perigos para a segurança alimentar são
identificados, avaliados e controlados, por forma a que os produtos
não causem danos, directos ou indirectos, ao consumidor;
• Comunicar a informação apropriada ao longo da cadeia alimentar
relativa a questões de segurança relacionada com o produto;
• Comunicar a informação relativa ao desenvolvimento, implementação
e actualização do sistema de gestão da segurança alimentar ao longo
da organização;
• Avaliar periodicamente a actualizar, quando necessário,
o sistema de gestão da segurança alimentar para assegurar que o
sistema reflecte as actividades da organização. |
4.2 – Requisitos da Documentação |
4.2.1 - Generalidades |
Documentar o sistema de gestão
da segurança alimentar |
• Estabelecer a política da segurança
alimentar e os objectivos da segurança alimentar;
• Documentar os procedimentos requeridos pela Norma;
• Emitir os documentos necessários para assegurar o desenvolvimento,
implementação e actualização eficaz do sistema de gestão alimentar. |
4.2.2 – Controlo de documentos |
Garantir o controlo dos documentos |
• Assegurar a definição de um procedimento
documentado, que regulamente:
- Regras de aprovação de documentos;
- Regras de revisão;
- Regras de identificação;
- Regras de disponibilização nos locais de utilização;
- Regras para identificação dos documentos obsoletos;
- Regras para controlo e distribuição de documentação de origem
externa.
|
4.2.3 – Controlo dos registos |
Estabelecer os registos e mantê-los
para proporcionar evidências da conformidade com os requisitos e
operacionalidade do sistema de gestão alimentar |
• Assegurar a definição de um procedimento
documentado, que regulamente regras para controlo dos registos e
que os mesmos:
- São legíveis;
- São identificáveis e recuperáveis;
- São protegidos e armazenados;
- São retidos e eliminados de acordo com regras pré-estabelecidas.
|
5 Responsabilidade
da gestão |
5.1 Comprometimento da gestão |
|
Assegurar o envolvimento consistente
e visível da gestão de topo |
• Assegurar que a segurança alimentar
é suportada pelos objectivos comercias da organização;
• Comunicar à organização a importância de cumprir os requisitos
da norma, dos clientes, bem como os requisitos regulamentares e
legais;
• Estabelecer a política de segurança alimentar;
• Sistematizar revisões pela gestão;
• Disponibilizar os recursos necessários. |
5.2 - Política da segurança
alimentar |
|
Assegurar que as necessidades
de todas as partes interessadas são entendidas e proporcionar orientação
à organização como um todo, conduzindo a resultados visíveis e esperados |
• Estabelecer e documentar a política
da segurança alimentar, de forma a:
- que a mesma é apropriada ao papel da organização na cadeia alimentar;
- Está conforme os requisitos estatutários e regulamentares e
com os requisitos do cliente em matéria de segurança alimentar;
- Divulgá-la e fazê-la compreendida pelos níveis apropriados da
Organização;
- Orientar o estabelecimento dos objectivos da segurança alimentar;
- Rever periodicamente e alterar conforme necessário para permanente
adequação
|
5.3 – Planeamento do sistema
de gestão de segurança alimentar |
|
Assegurar que a gestão de topo
está comprometida com o planeamento |
• Assegurar que o planeamento vai
de encontro aos requisitos do sistema e dos objectivos que suportam
a segurança alimentar;
• A integridade do sistema da segurança alimentar é mantida
quando são planeadas e implementadas alterações ao sistema de gestão
da segurança alimentar. |
5.4 - Responsabilidade e autoridade |
|
Definir e comunicar as funções
e suas inter-relações incluindo responsabilidades e autoridade |
• Clarificar as responsabilidades
e atribuir autoridade pelas decisões necessárias. |
5.5 – Responsável pela equipa
de segurança alimentar |
|
Nomear o responsável pela equipa
conferir-lhe autoridade para gerir, monitorizar, avaliar e coordenar
os processos de gestão da segurança alimentar |
• Nomear e responsabilizar por:
• Assegurar o estabelecimento e manutenção do sistema de
gestão da segurança alimentar;
• Reportar para a gestão de topo o desempenho do sistema
de gestão da segurança alimentar e as necessidades de melhoria;
• Promover a consciencialização para com os requisitos do
sistema de gestão da segurança alimentar. |
5.6 - Comunicação |
5.6.1 - Comunicação externa |
A organização deverá estabelecer canais
de comunicação externa ao longo da cadeia alimentar relativos à
segurança alimentar |
• A organização deverá estabelecer,
implementar e manter planos eficazes para a comunicação com:
- Fornecedores e contratados,
- Clientes e consumidores, nomeadamente informações sobre o produto,
a sua utilização, manuseamento, armazenagem, prazos de validade,
etc...),
- Autoridades estatutárias e regulamentares,
- Outras organizações que têm impacto.
|
5.6.2 - Comunicação interna |
Assegurar a comunicação entre os vários
níveis e funções |
• Assegurar a comunicação entre
os vários níveis e funções da organização, nomeadamente relativa
a:
- Produtos ou novos produtos,
- Matérias-primas, ingredientes e serviços,
- Sistemas e equipamentos de produção,
- Locais de produção, colocação de equipamentos,
- Programas de limpeza e desinfecção,
- Sistemas de embalamento, armazenagem e distribuição,
- Níveis de qualificação do pessoal,
- Requisitos estatutários e regulamentares,
- Conhecimento relativo aos perigos e medidas de controlo,
- Requisitos do cliente,
- Inquéritos relevantes de partes interessadas,
- Reclamações,
- Outras situações quem têm impacto na segurança alimentar.
|
5.7 – Preparação e resposta
a emergências |
|
Definir regras para controlar potências
situações de emergência |
• Definir procedimentos para gerir
potenciais situações de emergência e acidentes que podem ter impacto
na segurança alimentar. |
5.8 - Revisão pela gestão |
5.8.1 - Generalidades |
Comprometer a Gestão de Topo na melhoria
do sistema de gestão da segurança alimentar, avaliar se os planos
foram atingidos e definir acções para a melhoria |
• Estabelecer o processo de revisão. |
5.8.2 – Entrada para a revisão |
Assegurar que o processo de revisão tem
em consideração os “inputs”, referidos na norma. |
• Definir inputs:
- Resultados de anteriores revisões;
- A análise de actividades de verificação e inspecção,
- Alterações que possam afectar a segurança alimentar,
- As situações de emergência,
- Resultados de revisão das actividades de actualização do sistema,
- A revisão das actividades de comunicação, incluindo o retorno
de informação do cliente,
- Resultados das auditorias ou inspecções.
|
5.8.3 – Saída para a revisão |
Assegurar que o processo de revisão tem
em consideração os “outputs”, referidos na norma |
• Incluir nos “outups” decisões
e acções, relativas a:
- Garantia de segurança alimentar,
- Melhoria da eficácia do sistema de gestão da segurança alimentar,
- Necessidades de recursos,
- Revisões da política da segurança alimentar e dos objectivos.
|
6 Gestão
de recursos |
6.1 - Provisão de recursos |
|
Identificar e disponibilizar atempadamente
os recursos essenciais à implementação, manutenção e melhoria contínua
do sistema de gestão da segurança alimentar. |
Considerar como recursos, pessoas, fornecedores,
informação, infraestruturas e recursos financeiros;
Antecipar a necessidade de recursos face às oportunidades e ameaças. |
6.2 - Recursos humanos |
6.2.1 – Generalidades
6.2.2 – Competência, consciencialização e formação |
Identificar as competências necessárias
para cada actividade e assegurar que o pessoal com responsabilidades
definidas é competente |
• Admitir, promover e responsabilizar
com base na identificação prévia da competência necessária;
• Consciencializar para a importância das suas actividades
e de como estas contribuem para atingir os objectivos,
• Proporcionar a formação adequada e avaliar a sua eficácia,
• Registar a formação executada e, também, o grau de ensino,
experiência e qualificações. |
6.3 - Infraestrutura |
|
Identificar e providenciar a infraestrutura
necessária para obter a conformidade do produto |
• Identificar e providenciar:
- Espaço de trabalho e meios associados,
- Equipamento,
- Serviços de apoio.
|
6.4 - Ambiente de trabalho |
|
Identificar e gerir o ambiente de trabalho
necessário para atingir a conformidade do produto |
• Metodologias de trabalho que fomentem
o envolvimento do pessoal;
• Regras e equipamentos de segurança
• Controlos sobre os factores físicos:
- temperatura,
- Higiene,
- etc.
|
7 – Planeamento
e realização de produtos seguros |
7.1 - Generalidades |
|
Planear e desenvolver os processos necessários
para a obtenção de produtos seguros |
• Implementar, operar e assegurar
a eficácia das actividades planeadas e quaisquer alterações nas
mesmas. |
7.2 – Programas pré-requisito
(PPR’s) |
7.2.1 |
Estabelecer, implementar e manter PPR’s |
• Estabelecer e manter PPR’s, por
forma a controlar:
- A probabilidade de introdução de perigos para a segurança alimentar,
- Contaminações biológicas, químicas ou físicas, incluindo contaminações
cruzadas,
- Os níveis de perigos para a segurança alimentar.
|
7.2.2 |
|
• Os PPR’s devem:
- Ser apropriados às necessidades da organização,
- Ser apropriados à dimensão, ao tipo de operação e à natureza
dos produtos em causa,
- Ser implementados ao longo de todo o sistema de produção,
- Ser aprovados pela equipa da segurança alimentar.
|
7.2.3 |
Ter em consideração na identificação e
estabelecimento dos PPR’s, os requisitos estatutários, regulamentares,
do cliente, boas práticas do codex alimentarius, normas sectoriais. |
• Ter em consideração:
- A construção e disposição dos edifícios e infraestruturas,
- A disposição dos locais, incluindo ambiente de trabalho e instalações
para os trabalhadores,
- Os fornecimentos de água, ar, energia,
- Os serviços de apoio, incluindo a eliminação de resíduos,
- A adequação dos equipamentos á limpeza e manutenção,
- A gestão dos produtos (matérias primas) a adquirir,
- As medidas de prevenção da contaminação cruzada,
- Limpeza e desinfecção,
- Controlo de pragas,
- Higiene do pessoal,
|
7.3 – Etapas preliminares à
analise de perigos |
7.3.1 – Generalidades |
|
• Recolher toda a informação para
a análise de perigos |
7.3.2 – Equipa da segurança
alimentar |
Nomear a equipa de segurança alimentar |
• Assegurar que a equipa:
- Multidisciplinar,
- Assegurar que a equipa tem conhecimentos demonstrados e experiência
necessária.
|
7.3.3 – Características do produto |
|
|
7.3.3.1 – Matérias-primas, ingredientes
e materiais para contacto com o produto |
Assegurar a descrição na extensão necessária,
das matérias-primas, ingredientes e materiais para contacto com
o produto |
• Assegurar a descrição, quanto
a:
- Características biológicas, químicas e físicas,
- Composição dos ingredientes, incluído aditivos,
- Origem,
- Método de produção,
- Métodos de embalagem e distribuição,
- Condições de armazenagem e validade,
- Preparação e manuseamento,
• Critérios de aceitação relacionados com a segurança alimentar. |
7.3.3.2 – Características do
produto acabado |
As características dos produtos acabados
devem ser definidas em documentos |
• Especificando os seguintes pontos:
- Nome do produto,
- Características biológicas, químicas e físicas,
- Prazo de validade e condições de armazenagem,
- Embalagem,
- Rotulagem relacionada com a segurança alimentar e instruções
de manuseamento, preparação e utilização,
- Método de distribuição.
|
7.3.4 – Utilização prevista |
Identificar a utilização prevista no produto |
• Identificar grupos de utilizadores,
• Utilizadores vulneráveis. |
7.3.5 – Fluxogramas, etapas
do processo e medidas de controlo |
|
|
7.3.5.1 - Fluxogramas |
Elaborar fluxogramas para as características
de produtos ou processos abrangidos pelo sistema de gestão de segurança
alimentar |
• Os fluxogramas devem ser claros,
exactos e suficientemente detalhados, incluindo:
- A sequência de interacção de todas as etapas da operação,
- Processos externos e subcontratados,
- A entrada de meterias primas, ingredientes e produtos intermédios,
- A realização de reprocessamento e recirculação,
- A liberação de remoção de produtos acabados, produtos intermédios,
subprodutos e resíduos.
|
7.3.5.2 – Descrição das etapas
do processo e das medidas de controlo |
As medidas de controlo devem ser procedimentadas |
• Documentar as etapas do processo
e as medidas de controlo. |
7.4 – Analise de perigos |
7.4.1 – Generalidades |
A equipa de segurança alimentar deverá
conduzir a analise de perigos para determinar quais os perigos |
• Avaliar e analisar os perigos
para determinar quais os perigos a controlar. |
7.4.2 – Identificação
de perigos e determinação de níveis de aceitação |
Assegurar a identificação
de todos os perigos expectáveis |
• Identificar e registar
todos os perigos, baseada em:
- Na identificação preliminar,
- Na experiência,
- Na informação externa,
- Na informação da cadeia alimentar.
• Na identificação dos perigos, considerar:
- As etapas anteriores e posteriores à operação em causa,
- O equipamento do processo,
- As ligações a montante e a jusante.
• Assegurar que para perigo identificado se determina o
grau de aceitação do mesmo.Assegurar que para perigo identificado
se determina o grau de aceitação do mesmo. |
7.4.3 – Avaliação do perigo |
Devem ser avaliados os perigos para determinar,
para cada perigo poderá ser eliminado ou minimizado |
• Identificar os perigos e avalia-los
assegurando que os mesmos são eliminados ou reduzidos por forma
a alcançar os níveis de aceitação definidos,
• Especificar a metodologia e assegurar a preservação dos
registos da avaliação efectuada,
• Cada perigo para a segurança alimentar deve ser avaliado
de acordo com a possível severidade. |
7.4.4 – Selecção e avaliação
das medidas de controlo |
Assegurar a correcta selecção das medidas
de controlo para os perigos identificados |
• Assegurar que a selecção, considera:
- O seu efeito, tendo em conta o rigor aplicado, sobre os perigos
identificados,
- A sua exequibilidade de monitorização,
- O seu posicionamento, dentro do sistema,
- A probabilidade de falhas no funcionamento,
- A severidade da consequência da falha,
- Se as medidas de controlo estão especificamente estabelecidas
e implementadas,
- Os efeitos sinérgicos.
|
7.5 – Estabelecimento de programas
pré-requisitos operacionais (PPR’s operacionais) |
|
Assegurar que os PPR’s são documentados |
• Documentar os PP’s, com a seguinte
informação:
- Os perigos a serem controlados,
- As medidas de controlo,
- Os procedimentos de monitorização,
- As correcções e as acções correctivas a empreender,
- As responsabilidades e autoridade,
- Os registos da monitorização.
|
7.6 – Estabelecimento do plano
HACCP |
7.6.1 – Plano HACCP |
Documentar o plano HACCP |
• Assegurar que o plano HACCP, inclui
para cada ponto crítico de controlo (PCC), a seguinte informação:
- Os perigos para a segurança alimentar são controlados no PCC,
- As medidas de controlo,
- Os limites críticos,
- Os procedimentos de monitorização,
- As correcções e acções correctivas em caso de desvios aos limites
críticos,
- As responsabilidades e autoridades,
- Os registos de monitorização.
|
7.6.2 – Identificação de PCC’s |
|
• Para cada perigo a ser controlado
pelo plano HACCP, identificar os PCC’s. |
7.6.3 – Determinação de limites
críticos para os pontos críticos de controlo |
Assegurar a definição dos limites críticos
para a monitorização estabelecida para cada PCC |
• Assegurar que os limites críticos
estabelecidos são definidos e que os níveis de aceitação do perigo
não são ultrapassados;
• Assegurar que os limites críticos são mensuráveis;
• O fundamento para o seu estabelecimento está documentado;
• Os limites críticos baseados em dados subjectivos são apoiados
por instruções ou especificações. |
7.6.4 – Sistema de monitorização
dos PCC’s |
Estabelecer um sistema de monitorização
para os PCC’s identificados |
• Assegurar que o sistema de monitorização
está documentado em procedimentos, instruções e registos, abrangendo:
- As medições ou observações,
- Os dispositivos de monitorização utilizados,
- Os métodos de calibração,
- A frequência de monitorização,
- A responsabilidade e autoridade ligadas à monitorização,
- Os requisitos e métodos de registo.
|
7.6.5 – Acções a empreender
quando existem desvios aos limites críticos |
Assegurar a definição das correcções e
acções correctivas no plano HACCP |
• Definir as correcções e acções
correctivas a implementar em caso de não conformidade;
• Assegurar que as não conformidades são identificadas,
• O reaparecimento da não conformidade é prevenido,
• Documentar em procedimento. |
7.7 – Actualização da informação
preliminar e dos documentos que especificam os PPR’s e o plano HACCP |
|
|
• Após a identificação e estabelecimento
dos PPR’s e plano HACCP, actualizar a seguinte informação:
- Características do produto,
- Utilização prevista,
- Fluxogramas,
- Etapas do processo,
- Medidas de controlo.
|
7.8 – Planeamento da verificação |
|
Definir o planeamento da verificação |
• O planeamento da verificação deve
definir o propósito, método e frequência e as responsabilidades
para as actividades de verificação. As actividades de verificação
devem confirmar se:
- Os PPR’s estão implementados,
- As entradas para a análise dos perigos são continuamente actualizadas,
- Os PPR’s e os elementos do plano HACCP, são implementados e
eficazes,
- Os níveis de perigos estão dentro dos limites aceitáveis,
- Outros procedimentos requeridos são implementados e eficazes.
• A saída do planeamento deve ser apresentada num formato
apropriado aos métodos de operação da organização;
• Os resultados da verificação devem ser comunicados á equipa
de segurança alimentar. |
7.9 - Sistema de rastreabilidade |
|
Assegurar a rastreabilidade das matérias-primas
e produtos |
• Assegurar um sistema de rastreabilidade
que permita a identificação dos lotes de produto e a sua relação
com as matérias-primas utilizadas;
• Assegurar que a rastreabilidade é estabelecida até aos
circuitos iniciais de distribuição;
• Os registos da rastreabilidade devem ser mantidos. |
7.10 – Controlo da não conformidade |
7.10.1 – Correcções |
Estabelecer metodologias para a correcção
de produto não conforme |
• Estabelecer um procedimento documentado
que permita:
- A identificação e avaliação dos produtos acabados afectados,
para determinar o tratamento adequado,
- Permita a revisão das correcções levadas a cabo.
|
7.10.2 – Acções correctivas |
Apurar e eliminar as causas das não conformidades
para que o problema não volte a ocorrer |
• Estabelecer procedimentos documentados
para a implementação de acções correctivas;
• Identificar não conformidades
• Determinar as causas
• Avaliar a necessidade de acções que garantam a não ocorrência
da não conformidade
• Determinar e implementar a acção correctiva
• Rever a acção (verificação da não reocorrência da não conformidade). |
7.10.3 - Tratamento de produtos
potencialmente não seguros
7.10.3.1 - Generalidades |
Assegurar o correcto tratamento de produtos
não conformes |
• Assegurar o correcto tratamento
de produtos não conformes, evitando a introdução de produtos não
conformes na cadeia alimentar;
• Todos os lotes de produto não conforme identificados devem
ser retidos na organização;
• No caso de produtos que já não estão na organização, assegurar
a sua retirada do mercado. |
7.10.3.2 – Avaliação para a
liberação |
Assegurar a correcta liberação de produtos
afectados por não conformidades |
• Cada lote de produto afectado
por não conformidades, só deve ser liberado com o seguro quando:
- Outras evidencias, para além dos sistema de monitorização, demonstrem
que as medidas de controlo são eficazes,
- É evidenciado que as medidas de controlo, para aquele produto
em particular, satisfazem o desempenho pretendido,
- Os resultados da amostragem, análise e outras verificações demonstram
que o lote de produto cumpre com os critérios de aceitação pré-definidos.
|
7.10.3.3 – Disposições relativas
dos produtos não conformes |
Assegura o destino a dar a produtos não
conformes |
• Se no seguimento da avaliação
efectuada o lote de produto não é aceitável para a liberação, deve
ser submetido a:
- Reprocessamento ou novo processamento,
- Destruição,
- Disponibilização como resíduo.
|
7.10.4 – Retirada |
Assegurar procedimentos para a retirada
de lotes de produtos não conformes do mercado |
• Nomeação pela gestão de topo de
pessoal investido com autoridade para dar inicio à retirada e o
pessoal responsável;
• Estabelecer um procedimento documentado, incluindo:
- A notificação das partes interessadas relevantes,
- Tratamento dos produtos retirados, bem como stock de produtos
afectados,
- A sequência de acções a empreender.
• Assegura a simulação de retiradas. |
8 – Validação,
verificação e melhoria do sistema de gestão da segurança alimentar |
8.1 - Generalidades |
|
Planear e implementar os processos de
necessários para validar as medidas de controlo, por forma a melhorar |
• Definir metodologias;
• Sistematizar a sua prática |
8.2 - Validação das combinações
das medidas de controlo |
|
Assegurar antes da implementação das medidas
de controlo dos PPR’s e plano HACCP a validação das medidas de controlo |
• Assegurar a validação de:
- Forma a que as medidas de controlo seleccionadas permitem alcançar
o controlo previsto dos perigos identificados,
- As medidas de controlo são eficazes e capazes em combinação,
assegurar o controlo dos perigos identificados.
• Se a validação não permitir demonstrar que os elementos
referidos não podem ser confirmados, as medidas de controlo ou as
suas combinações devem ser modificadas e reavaliadas. |
8.3 – Controlo da monitorização
e medição |
|
Utilizar e controlar os dispositivos de
medição de forma a assegurar que a capacidade de medição é consistente
com os requisitos |
• Controlar que os equipamentos
de medição são:
- Calibrados e ajustados periodicamente ou antes da utilização
- Protegidos de danos e deterioração
- Identificados quanto ao estado de calibração
• Reavaliar a validade dos resultados de medições anteriores,
se os dispositivos forem encontrados desafinados
• Validar o sw utilizado para medição antes da sua utilização. |
8.4 Verificação do sistema de
gestão da segurança alimentar |
8.4.1 - Auditoria interna |
Determinar se o sistema de gestão de segurança
alimentar está conforme, efectivamente implementado e mantido com
eficácia |
• Definir os critérios, âmbito,
frequência e os métodos
• Planear e executar as auditorias
• Reportar os resultados
• Executar as acções correctivas no prazo planeado e verificar
a sua eficácia |
8.4.2 – Avaliação dos resultados
individuais da verificação |
Avaliar sistematicamente os resultados
individuais da verificação planeada |
• Se a verificação não demonstrar
a conformidade com as disposições planeadas, a organização deve
empreender acções para atingir a conformidade |
8.4.3 – Análise dos resultados
das actividades de verificação |
A equipa de segurança alimentar deve avaliar
os resultados das actividades de verificação, incluindo resultados
de auditorias internas e externas. |
• Assegurar que a análise tem por
fim:
- Confirmar o desempenho global do sistema de gestão da segurança
alimentar,
- Identificar a necessidade de actualizar ou melhorar o sistema,
- Identificar tendências que possam indicar o aumento da incidência
de produtos potencialmente perigosos,
- Estabelecer a informação para o planeamento do programa de auditorias,
- Fornecer provas de que as correcções ou acções correctivas são
eficazes.
|
8.5 -
Melhoria |
8.5.1 - Melhoria contínua |
Planear e gerir os processos necessários
para a melhoria contínua do sistema de segurança alimentar |
• Utilizar a política, os objectivos,
os resultados das auditorias, da análise de dados, as correcções,
de acções correctivas e da revisão pela gestão para facilitar a
melhoria. |
8.5.2 – Actualização do sistema
de gestão da segurança alimentar |
Assegurar que o sistema de gestão da segurança
alimentar é continuamente actualizado |
• Assegurar a avaliação e actualização
do sistema de gestão em intervalos planeados, as actividades de
avaliação e actualização devem basear-se na:
- Entrada da comunicação externe e interna,
- Entrada de informação que tenha impacto na segurança alimentar,
- A saída da análise dos resultados das actividades de verificação,
- Saída da revisão pela gestão.
|
|
|
|
|
A implementação de um sistema de gestão de segurança
alimentar deverá passar pelas etapas abaixo descritas e de acordo
com os requisitos da norma referidos anteriormente.