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newsletter 04 | Junho 2006 Tema em destaque: HACCP

 

A norma NP EN ISO 22000:2005

Por forma a ir de encontro ao cumprimento da metodologia HACCP, foi recentemente aprovada a norma NP EN ISO 22000:2005, que permite às organizações demonstrar perante terceiros (Entidades Certificadoras) o cumprimento da mesma.

A norma NP EN ISO 22000: 2005 “Sistemas de gestão da segurança alimentar. Requisitos para qualquer organização que opere na cadeia alimentar”, está estruturada em 5 grandes capítulos:

Requisito

Objectivo

Implicações principais

4 Sistema de gestão da segurança alimentar

4.1 – Requisitos gerais

Estabelecer, documentar e manter um sistema de gestão da segurança alimentar e melhorar continuamente a sua eficácia de acordo com os requisitos da norma.

• Definir o campo de aplicação do sistema de gestão alimentar;

• Assegurar que os perigos para a segurança alimentar são identificados, avaliados e controlados, por forma a que os produtos não causem danos, directos ou indirectos, ao consumidor;

• Comunicar a informação apropriada ao longo da cadeia alimentar relativa a questões de segurança relacionada com o produto;

• Comunicar a informação relativa ao desenvolvimento, implementação e actualização do sistema de gestão da segurança alimentar ao longo da organização;

• Avaliar periodicamente a actualizar, quando necessário, o sistema de gestão da segurança alimentar para assegurar que o sistema reflecte as actividades da organização.

4.2 – Requisitos da Documentação

4.2.1 - Generalidades

Documentar o sistema de gestão da segurança alimentar

• Estabelecer a política da segurança alimentar e os objectivos da segurança alimentar;

• Documentar os procedimentos requeridos pela Norma;

• Emitir os documentos necessários para assegurar o desenvolvimento, implementação e actualização eficaz do sistema de gestão alimentar.

4.2.2 – Controlo de documentos

Garantir o controlo dos documentos

• Assegurar a definição de um procedimento documentado, que regulamente:

  1. Regras de aprovação de documentos;
  2. Regras de revisão;
  3. Regras de identificação;
  4. Regras de disponibilização nos locais de utilização;
  5. Regras para identificação dos documentos obsoletos;
  6. Regras para controlo e distribuição de documentação de origem externa.

4.2.3 – Controlo dos registos

Estabelecer os registos e mantê-los para proporcionar evidências da conformidade com os requisitos e operacionalidade do sistema de gestão alimentar

• Assegurar a definição de um procedimento documentado, que regulamente regras para controlo dos registos e que os mesmos:

  1. São legíveis;
  2. São identificáveis e recuperáveis;
  3. São protegidos e armazenados;
  4. São retidos e eliminados de acordo com regras pré-estabelecidas.

5 Responsabilidade da gestão

5.1 Comprometimento da gestão

 

Assegurar o envolvimento consistente e visível da gestão de topo

• Assegurar que a segurança alimentar é suportada pelos objectivos comercias da organização;

• Comunicar à organização a importância de cumprir os requisitos da norma, dos clientes, bem como os requisitos regulamentares e legais;

• Estabelecer a política de segurança alimentar;

• Sistematizar revisões pela gestão;

• Disponibilizar os recursos necessários.

5.2 - Política da segurança alimentar

 

Assegurar que as necessidades de todas as partes interessadas são entendidas e proporcionar orientação à organização como um todo, conduzindo a resultados visíveis e esperados

• Estabelecer e documentar a política da segurança alimentar, de forma a:

  1. que a mesma é apropriada ao papel da organização na cadeia alimentar;
  2. Está conforme os requisitos estatutários e regulamentares e com os requisitos do cliente em matéria de segurança alimentar;
  3. Divulgá-la e fazê-la compreendida pelos níveis apropriados da Organização;
  4. Orientar o estabelecimento dos objectivos da segurança alimentar;
  5. Rever periodicamente e alterar conforme necessário para permanente adequação

5.3 – Planeamento do sistema de gestão de segurança alimentar

 

Assegurar que a gestão de topo está comprometida com o planeamento

• Assegurar que o planeamento vai de encontro aos requisitos do sistema e dos objectivos que suportam a segurança alimentar;

• A integridade do sistema da segurança alimentar é mantida quando são planeadas e implementadas alterações ao sistema de gestão da segurança alimentar.

5.4 - Responsabilidade e autoridade

 

Definir e comunicar as funções e suas inter-relações incluindo responsabilidades e autoridade

• Clarificar as responsabilidades e atribuir autoridade pelas decisões necessárias.

5.5 – Responsável pela equipa de segurança alimentar

 

Nomear o responsável pela equipa conferir-lhe autoridade para gerir, monitorizar, avaliar e coordenar os processos de gestão da segurança alimentar

• Nomear e responsabilizar por:

• Assegurar o estabelecimento e manutenção do sistema de gestão da segurança alimentar;

• Reportar para a gestão de topo o desempenho do sistema de gestão da segurança alimentar e as necessidades de melhoria;

• Promover a consciencialização para com os requisitos do sistema de gestão da segurança alimentar.

5.6 - Comunicação

5.6.1 - Comunicação externa

A organização deverá estabelecer canais de comunicação externa ao longo da cadeia alimentar relativos à segurança alimentar

• A organização deverá estabelecer, implementar e manter planos eficazes para a comunicação com:

  1. Fornecedores e contratados,
  2. Clientes e consumidores, nomeadamente informações sobre o produto, a sua utilização, manuseamento, armazenagem, prazos de validade, etc...),
  3. Autoridades estatutárias e regulamentares,
  4. Outras organizações que têm impacto.

5.6.2 - Comunicação interna

Assegurar a comunicação entre os vários níveis e funções

• Assegurar a comunicação entre os vários níveis e funções da organização, nomeadamente relativa a:

  1. Produtos ou novos produtos,
  2. Matérias-primas, ingredientes e serviços,
  3. Sistemas e equipamentos de produção,
  4. Locais de produção, colocação de equipamentos,
  5. Programas de limpeza e desinfecção,
  6. Sistemas de embalamento, armazenagem e distribuição,
  7. Níveis de qualificação do pessoal,
  8. Requisitos estatutários e regulamentares,
  9. Conhecimento relativo aos perigos e medidas de controlo,
  10. Requisitos do cliente,
  11. Inquéritos relevantes de partes interessadas,
  12. Reclamações,
  13. Outras situações quem têm impacto na segurança alimentar.

5.7 – Preparação e resposta a emergências

 

Definir regras para controlar potências situações de emergência

• Definir procedimentos para gerir potenciais situações de emergência e acidentes que podem ter impacto na segurança alimentar.

5.8 - Revisão pela gestão

5.8.1 - Generalidades

Comprometer a Gestão de Topo na melhoria do sistema de gestão da segurança alimentar, avaliar se os planos foram atingidos e definir acções para a melhoria

• Estabelecer o processo de revisão.

5.8.2 – Entrada para a revisão

Assegurar que o processo de revisão tem em consideração os “inputs”, referidos na norma.

• Definir inputs:

  1. Resultados de anteriores revisões;
  2. A análise de actividades de verificação e inspecção,
  3. Alterações que possam afectar a segurança alimentar,
  4. As situações de emergência,
  5. Resultados de revisão das actividades de actualização do sistema,
  6. A revisão das actividades de comunicação, incluindo o retorno de informação do cliente,
  7. Resultados das auditorias ou inspecções.

5.8.3 – Saída para a revisão

Assegurar que o processo de revisão tem em consideração os “outputs”, referidos na norma

• Incluir nos “outups” decisões e acções, relativas a:

  1. Garantia de segurança alimentar,
  2. Melhoria da eficácia do sistema de gestão da segurança alimentar,
  3. Necessidades de recursos,
  4. Revisões da política da segurança alimentar e dos objectivos.

6 Gestão de recursos

6.1 - Provisão de recursos

 

Identificar e disponibilizar atempadamente os recursos essenciais à implementação, manutenção e melhoria contínua do sistema de gestão da segurança alimentar.

Considerar como recursos, pessoas, fornecedores, informação, infraestruturas e recursos financeiros;

Antecipar a necessidade de recursos face às oportunidades e ameaças.

6.2 - Recursos humanos

6.2.1 – Generalidades

6.2.2 – Competência, consciencialização e formação

Identificar as competências necessárias para cada actividade e assegurar que o pessoal com responsabilidades definidas é competente

• Admitir, promover e responsabilizar com base na identificação prévia da competência necessária;

• Consciencializar para a importância das suas actividades e de como estas contribuem para atingir os objectivos,

• Proporcionar a formação adequada e avaliar a sua eficácia,

• Registar a formação executada e, também, o grau de ensino, experiência e qualificações.

6.3 - Infraestrutura

 

Identificar e providenciar a infraestrutura necessária para obter a conformidade do produto

• Identificar e providenciar:

  1. Espaço de trabalho e meios associados,
  2. Equipamento,
  3. Serviços de apoio.

6.4 - Ambiente de trabalho

 

Identificar e gerir o ambiente de trabalho necessário para atingir a conformidade do produto

• Metodologias de trabalho que fomentem o envolvimento do pessoal;

• Regras e equipamentos de segurança

• Controlos sobre os factores físicos:

  1. temperatura,
  2. Higiene,
  3. etc.

7 – Planeamento e realização de produtos seguros

7.1 - Generalidades

 

Planear e desenvolver os processos necessários para a obtenção de produtos seguros

• Implementar, operar e assegurar a eficácia das actividades planeadas e quaisquer alterações nas mesmas.

7.2 – Programas pré-requisito (PPR’s)

7.2.1

Estabelecer, implementar e manter PPR’s

• Estabelecer e manter PPR’s, por forma a controlar:

  1. A probabilidade de introdução de perigos para a segurança alimentar,
  2. Contaminações biológicas, químicas ou físicas, incluindo contaminações cruzadas,
  3. Os níveis de perigos para a segurança alimentar.

7.2.2

 

• Os PPR’s devem:

  1. Ser apropriados às necessidades da organização,
  2. Ser apropriados à dimensão, ao tipo de operação e à natureza dos produtos em causa,
  3. Ser implementados ao longo de todo o sistema de produção,
  4. Ser aprovados pela equipa da segurança alimentar.

7.2.3

Ter em consideração na identificação e estabelecimento dos PPR’s, os requisitos estatutários, regulamentares, do cliente, boas práticas do codex alimentarius, normas sectoriais.

• Ter em consideração:

  1. A construção e disposição dos edifícios e infraestruturas,
  2. A disposição dos locais, incluindo ambiente de trabalho e instalações para os trabalhadores,
  3. Os fornecimentos de água, ar, energia,
  4. Os serviços de apoio, incluindo a eliminação de resíduos,
  5. A adequação dos equipamentos á limpeza e manutenção,
  6. A gestão dos produtos (matérias primas) a adquirir,
  7. As medidas de prevenção da contaminação cruzada,
  8. Limpeza e desinfecção,
  9. Controlo de pragas,
  10. Higiene do pessoal,

7.3 – Etapas preliminares à analise de perigos

7.3.1 – Generalidades

 

• Recolher toda a informação para a análise de perigos

7.3.2 – Equipa da segurança alimentar

Nomear a equipa de segurança alimentar

• Assegurar que a equipa:

  1. Multidisciplinar,
  2. Assegurar que a equipa tem conhecimentos demonstrados e experiência necessária.

7.3.3 – Características do produto

   

7.3.3.1 – Matérias-primas, ingredientes e materiais para contacto com o produto

Assegurar a descrição na extensão necessária, das matérias-primas, ingredientes e materiais para contacto com o produto

• Assegurar a descrição, quanto a:

  1. Características biológicas, químicas e físicas,
  2. Composição dos ingredientes, incluído aditivos,
  3. Origem,
  4. Método de produção,
  5. Métodos de embalagem e distribuição,
  6. Condições de armazenagem e validade,
  7. Preparação e manuseamento,

• Critérios de aceitação relacionados com a segurança alimentar.

7.3.3.2 – Características do produto acabado

As características dos produtos acabados devem ser definidas em documentos

• Especificando os seguintes pontos:

  1. Nome do produto,
  2. Características biológicas, químicas e físicas,
  3. Prazo de validade e condições de armazenagem,
  4. Embalagem,
  5. Rotulagem relacionada com a segurança alimentar e instruções de manuseamento, preparação e utilização,
  6. Método de distribuição.

7.3.4 – Utilização prevista

Identificar a utilização prevista no produto

• Identificar grupos de utilizadores,

• Utilizadores vulneráveis.

7.3.5 – Fluxogramas, etapas do processo e medidas de controlo

   

7.3.5.1 - Fluxogramas

Elaborar fluxogramas para as características de produtos ou processos abrangidos pelo sistema de gestão de segurança alimentar

• Os fluxogramas devem ser claros, exactos e suficientemente detalhados, incluindo:

  1. A sequência de interacção de todas as etapas da operação,
  2. Processos externos e subcontratados,
  3.  A entrada de meterias primas, ingredientes e produtos intermédios,
  4. A realização de reprocessamento e recirculação,
  5. A liberação de remoção de produtos acabados, produtos intermédios, subprodutos e resíduos.

7.3.5.2 – Descrição das etapas do processo e das medidas de controlo

As medidas de controlo devem ser procedimentadas

• Documentar as etapas do processo e as medidas de controlo.

7.4 – Analise de perigos

7.4.1 – Generalidades

A equipa de segurança alimentar deverá conduzir a analise de perigos para determinar quais os perigos

• Avaliar e analisar os perigos para determinar quais os perigos a controlar.

7.4.2 – Identificação de perigos e determinação de níveis de aceitação

Assegurar a identificação de todos os perigos expectáveis

• Identificar e registar todos os perigos, baseada em:

  1. Na identificação preliminar,
  2. Na experiência,
  3. Na informação externa,
  4. Na informação da cadeia alimentar.

• Na identificação dos perigos, considerar:

  1. As etapas anteriores e posteriores à operação em causa,
  2. O equipamento do processo,
  3. As ligações a montante e a jusante.

• Assegurar que para perigo identificado se determina o grau de aceitação do mesmo.Assegurar que para perigo identificado se determina o grau de aceitação do mesmo.

7.4.3 – Avaliação do perigo

Devem ser avaliados os perigos para determinar, para cada perigo poderá ser eliminado ou minimizado

• Identificar os perigos e avalia-los assegurando que os mesmos são eliminados ou reduzidos por forma a alcançar os níveis de aceitação definidos,

• Especificar a metodologia e assegurar a preservação dos registos da avaliação efectuada,

• Cada perigo para a segurança alimentar deve ser avaliado de acordo com a possível severidade.

7.4.4 – Selecção e avaliação das medidas de controlo

Assegurar a correcta selecção das medidas de controlo para os perigos identificados

• Assegurar que a selecção, considera:

  1. O seu efeito, tendo em conta o rigor aplicado, sobre os perigos identificados,
  2. A sua exequibilidade de monitorização,
  3. O seu posicionamento, dentro do sistema,
  4. A probabilidade de falhas no funcionamento,
  5. A severidade da consequência da falha,
  6. Se as medidas de controlo estão especificamente estabelecidas e implementadas,
  7. Os efeitos sinérgicos.

7.5 – Estabelecimento de programas pré-requisitos operacionais (PPR’s operacionais)

 

Assegurar que os PPR’s são documentados

• Documentar os PP’s, com a seguinte informação:

  1. Os perigos a serem controlados,
  2. As medidas de controlo,
  3. Os procedimentos de monitorização,
  4. As correcções e as acções correctivas a empreender,
  5. As responsabilidades e autoridade,
  6. Os registos da monitorização.

7.6 – Estabelecimento do plano HACCP

7.6.1 – Plano HACCP

Documentar o plano HACCP

• Assegurar que o plano HACCP, inclui para cada ponto crítico de controlo (PCC), a seguinte informação:

  1. Os perigos para a segurança alimentar são controlados no PCC,
  2. As medidas de controlo,
  3. Os limites críticos,
  4. Os procedimentos de monitorização,
  5. As correcções e acções correctivas em caso de desvios aos limites críticos,
  6. As responsabilidades e autoridades,
  7. Os registos de monitorização.

7.6.2 – Identificação de PCC’s

 

• Para cada perigo a ser controlado pelo plano HACCP, identificar os PCC’s.

7.6.3 – Determinação de limites críticos para os pontos críticos de controlo

Assegurar a definição dos limites críticos para a monitorização estabelecida para cada PCC

• Assegurar que os limites críticos estabelecidos são definidos e que os níveis de aceitação do perigo não são ultrapassados;

• Assegurar que os limites críticos são mensuráveis;

• O fundamento para o seu estabelecimento está documentado;

• Os limites críticos baseados em dados subjectivos são apoiados por instruções ou especificações.

7.6.4 – Sistema de monitorização dos PCC’s

Estabelecer um sistema de monitorização para os PCC’s identificados

• Assegurar que o sistema de monitorização está documentado em procedimentos, instruções e registos, abrangendo:

  1. As medições ou observações,
  2. Os dispositivos de monitorização utilizados,
  3. Os métodos de calibração,
  4. A frequência de monitorização,
  5. A responsabilidade e autoridade ligadas à monitorização,
  6. Os requisitos e métodos de registo.

7.6.5 – Acções a empreender quando existem desvios aos limites críticos

Assegurar a definição das correcções e acções correctivas no plano HACCP

• Definir as correcções e acções correctivas a implementar em caso de não conformidade;

• Assegurar que as não conformidades são identificadas,

• O reaparecimento da não conformidade é prevenido,

• Documentar em procedimento.

7.7 – Actualização da informação preliminar e dos documentos que especificam os PPR’s e o plano HACCP

   

• Após a identificação e estabelecimento dos PPR’s e plano HACCP, actualizar a seguinte informação:

  1. Características do produto,
  2. Utilização prevista,
  3. Fluxogramas,
  4. Etapas do processo,
  5. Medidas de controlo.

7.8 – Planeamento da verificação

 

Definir o planeamento da verificação

• O planeamento da verificação deve definir o propósito, método e frequência e as responsabilidades para as actividades de verificação. As actividades de verificação devem confirmar se:

  1. Os PPR’s estão implementados,
  2. As entradas para a análise dos perigos são continuamente actualizadas,
  3. Os PPR’s e os elementos do plano HACCP, são implementados e eficazes,
  4. Os níveis de perigos estão dentro dos limites aceitáveis,
  5. Outros procedimentos requeridos são implementados e eficazes.

• A saída do planeamento deve ser apresentada num formato apropriado aos métodos de operação da organização;

• Os resultados da verificação devem ser comunicados á equipa de segurança alimentar.

7.9 - Sistema de rastreabilidade

 

Assegurar a rastreabilidade das matérias-primas e produtos

• Assegurar um sistema de rastreabilidade que permita a identificação dos lotes de produto e a sua relação com as matérias-primas utilizadas;

• Assegurar que a rastreabilidade é estabelecida até aos circuitos iniciais de distribuição;

• Os registos da rastreabilidade devem ser mantidos.

7.10 – Controlo da não conformidade

7.10.1 – Correcções

Estabelecer metodologias para a correcção de produto não conforme

• Estabelecer um procedimento documentado que permita:

  1. A identificação e avaliação dos produtos acabados afectados, para determinar o tratamento adequado,
  2. Permita a revisão das correcções levadas a cabo.

7.10.2 – Acções correctivas

Apurar e eliminar as causas das não conformidades para que o problema não volte a ocorrer

• Estabelecer procedimentos documentados para a implementação de acções correctivas;

• Identificar não conformidades

• Determinar as causas

• Avaliar a necessidade de acções que garantam a não ocorrência da não conformidade

• Determinar e implementar a acção correctiva

• Rever a acção (verificação da não reocorrência da não conformidade).

7.10.3 - Tratamento de produtos potencialmente não seguros

7.10.3.1 - Generalidades

Assegurar o correcto tratamento de produtos não conformes

• Assegurar o correcto tratamento de produtos não conformes, evitando a introdução de produtos não conformes na cadeia alimentar;

• Todos os lotes de produto não conforme identificados devem ser retidos na organização;

• No caso de produtos que já não estão na organização, assegurar a sua retirada do mercado.

7.10.3.2 – Avaliação para a liberação

Assegurar a correcta liberação de produtos afectados por não conformidades

• Cada lote de produto afectado por não conformidades, só deve ser liberado com o seguro quando:

  1. Outras evidencias, para além dos sistema de monitorização, demonstrem que as medidas de controlo são eficazes,
  2. É evidenciado que as medidas de controlo, para aquele produto em particular, satisfazem o desempenho pretendido,
  3. Os resultados da amostragem, análise e outras verificações demonstram que o lote de produto cumpre com os critérios de aceitação pré-definidos.

7.10.3.3 – Disposições relativas dos produtos não conformes

Assegura o destino a dar a produtos não conformes

• Se no seguimento da avaliação efectuada o lote de produto não é aceitável para a liberação, deve ser submetido a:

  1. Reprocessamento ou novo processamento,
  2. Destruição,
  3. Disponibilização como resíduo.

7.10.4 – Retirada

Assegurar procedimentos para a retirada de lotes de produtos não conformes do mercado

• Nomeação pela gestão de topo de pessoal investido com autoridade para dar inicio à retirada e o pessoal responsável;

• Estabelecer um procedimento documentado, incluindo:

  1. A notificação das partes interessadas relevantes,
  2. Tratamento dos produtos retirados, bem como stock de produtos afectados,
  3. A sequência de acções a empreender.

• Assegura a simulação de retiradas.

8 – Validação, verificação e melhoria do sistema de gestão da segurança alimentar

8.1 - Generalidades

 

Planear e implementar os processos de necessários para validar as medidas de controlo, por forma a melhorar

• Definir metodologias;

• Sistematizar a sua prática

8.2 - Validação das combinações das medidas de controlo

 

Assegurar antes da implementação das medidas de controlo dos PPR’s e plano HACCP a validação das medidas de controlo

• Assegurar a validação de:

  1. Forma a que as medidas de controlo seleccionadas permitem alcançar o controlo previsto dos perigos identificados,
  2. As medidas de controlo são eficazes e capazes em combinação, assegurar o controlo dos perigos identificados.

• Se a validação não permitir demonstrar que os elementos referidos não podem ser confirmados, as medidas de controlo ou as suas combinações devem ser modificadas e reavaliadas.

8.3 – Controlo da monitorização e medição

 

Utilizar e controlar os dispositivos de medição de forma a assegurar que a capacidade de medição é consistente com os requisitos

• Controlar que os equipamentos de medição são:

  1. Calibrados e ajustados periodicamente ou antes da utilização
  2. Protegidos de danos e deterioração
  3. Identificados quanto ao estado de calibração

• Reavaliar a validade dos resultados de medições anteriores, se os dispositivos forem encontrados desafinados

• Validar o sw utilizado para medição antes da sua utilização.

8.4 Verificação do sistema de gestão da segurança alimentar

8.4.1 - Auditoria interna

Determinar se o sistema de gestão de segurança alimentar está conforme, efectivamente implementado e mantido com eficácia

• Definir os critérios, âmbito, frequência e os métodos

• Planear e executar as auditorias

• Reportar os resultados

• Executar as acções correctivas no prazo planeado e verificar a sua eficácia

8.4.2 – Avaliação dos resultados individuais da verificação

Avaliar sistematicamente os resultados individuais da verificação planeada

• Se a verificação não demonstrar a conformidade com as disposições planeadas, a organização deve empreender acções para atingir a conformidade

8.4.3 – Análise dos resultados das actividades de verificação

A equipa de segurança alimentar deve avaliar os resultados das actividades de verificação, incluindo resultados de auditorias internas e externas.

• Assegurar que a análise tem por fim:

  1. Confirmar o desempenho global do sistema de gestão da segurança alimentar,
  2. Identificar a necessidade de actualizar ou melhorar o sistema,
  3. Identificar tendências que possam indicar o aumento da incidência de produtos potencialmente perigosos,
  4. Estabelecer a informação para o planeamento do programa de auditorias,
  5. Fornecer provas de que as correcções ou acções correctivas são eficazes.

8.5 - Melhoria

8.5.1 - Melhoria contínua

Planear e gerir os processos necessários para a melhoria contínua do sistema de segurança alimentar

• Utilizar a política, os objectivos, os resultados das auditorias, da análise de dados, as correcções, de acções correctivas e da revisão pela gestão para facilitar a melhoria.

8.5.2 – Actualização do sistema de gestão da segurança alimentar

Assegurar que o sistema de gestão da segurança alimentar é continuamente actualizado

• Assegurar a avaliação e actualização do sistema de gestão em intervalos planeados, as actividades de avaliação e actualização devem basear-se na:

  1. Entrada da comunicação externe e interna,
  2. Entrada de informação que tenha impacto na segurança alimentar,
  3. A saída da análise dos resultados das actividades de verificação,
  4. Saída da revisão pela gestão.

A implementação de um sistema de gestão de segurança alimentar deverá passar pelas etapas abaixo descritas e de acordo com os requisitos da norma referidos anteriormente.

 

Para saber mais acerca da metodologia HACCP, consulte:
- O que é o HACCP

Pedro Santana
Qualiwork

 

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