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fevereiro de 2015 | nº28
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Protecção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a atmosferas explosivas

Dentro dos riscos tecnológicos, os incêndios e as explosões são, por esta ordem, os mais comuns. Os riscos de explosão são, pelas suas consequências e pela forma súbita como se desenvolvem, tratados com atenção especial pelas autoridades administrativas e comunitárias.

Pelas características do fenómeno o controlo destes riscos faz-se exclusivamente ao nível da prevenção. A identificação das condições em que podem ocorrer explosões é determinante para a adopção de medidas e critérios de actuação que previnam a sua ocorrência. É neste quadro que se insere o Decreto-Lei nº 236/2003 de 30 de Setembro, que “estabelece as regras de protecção dos trabalhadores contra os riscos de exposição a atmosferas explosivas, que procede à transposição da Directiva nº 1999/92/CE do Parlamento Europeu e do Concelho, de 16 de Dezembro, relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de exposição a riscos derivados de atmosferas explosivas” – Directiva ATEX.

Disposições Legais

Para fazer face aos riscos de Atmosferas Explosivas, o Decreto-Lei nº236/2003, define um conjunto de Disposições Legais. Estas são caracterizadas como prescrições mínimas que o Empregador deve cumprir, afim de melhorar a protecção dos Trabalhadores susceptíveis de estar expostos a este tipo de riscos. Estas Obrigações são, de uma forma resumida:

  • Avaliação dos riscos de explosão, por parte do Empregador.
  • Implementação de Medidas de Prevenção, quer organizativas, quer técnicas, e de protecção dos trabalhadores contra explosões.
  • Concepção adequada dos locais de trabalho onde se possam formar atmosferas “potencialmente” explosivas, de modo a que os trabalhos possam ser executados de forma segura.
  • Elaboração de um Manual de Protecção contra Explosões.
  • Utilização de Equipamentos e Sistemas de Protecção adequados, para fazer face aos riscos de explosão.
  • Proporcionar Formação relativamente à protecção contra explosões, aos trabalhadores que prestam serviço nas áreas onde se possam formar Atmosferas Explosivas.
  • Sinalização dos locais de acesso a zonas onde houver atmosfera com concentrações susceptíveis de constituir risco de explosão. 

Implementação da Directiva ATEX

Para a implementação da Directiva “ATEX”, os requisitos mínimos que o Empregador deve cumprir (segundo o Decreto-Lei nº 236/2003) passam pela elaboração de um Manual de protecção contra explosões. Este documento reúne um conjunto de informações, devendo indicar que o empregador teve em conta os seguintes aspectos, relativos aos locais de trabalho:

  1. Concepção, utilização e manutenção de forma segura dos locais de trabalho e dos equipamentos, incluindo os sistemas de alarme;
  2. Identificação e avaliação dos riscos de explosão;
  3. Classificação das áreas perigosas em zonas, de acordo com o Artigo 4º do Diploma;
  4. Programação de medidas adequadas para aplicação das prescrições estabelecidas no diploma;
  5. Identificação das áreas onde devem ser aplicadas as prescrições mínimas, relativas a: Trabalhos em Áreas Perigosas, Medidas de Protecção contra Explosões e Critérios de selecção dos equipamentos e sistemas de protecção;
  6. Adopção de medidas que permitam utilizar os equipamentos de trabalho de uma forma segura e de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de Fevereiro.

O Manual de Protecção contra Explosões deve ser elaborado antes do início do trabalho e ser revisto sempre que haja modificações, ampliações ou transformações importantes no local de trabalho, nos equipamentos ou na organização do trabalho.

Na elaboração do Manual, o Empregador pode combinar as avaliações de risco de explosão e os documentos ou relatórios equivalentes que resultem do cumprimento de outras disposições legais. Assim, do Manual resultam os seguintes documentos:

  • Critérios de engenharia, para a concepção de infraestruturas e equipamentos, nomeadamente quando se referem ou estejam associados à armazenagem, manipulação, trasfega ou outra actividade relacionada com substâncias inflamáveis.
  • Avaliação de Riscos de Explosão às instalações e equipamentos, em locais onde possa haver uma atmosfera explosiva. Esta avaliação de riscos deve incluir um Relatório de Identificação de Riscos de Explosão por Formação de Atmosferas Explosivas, referindo as fontes de ignição existentes nestas zonas, assim como as medidas propostas de minimização dos riscos identificados (tanto medidas de prevenção como medidas de protecção, de acordo com os critérios do Artigo 11º).
  • Classificação de Zonas com Riscos de Formação de Atmosferas Explosivas, que deve conter informação relativa aos desenhos das distintas áreas, com os diversos níveis de riscos identificados, os tipos e classificação de zonas de riscos de formação de atmosferas explosivas, relativos aos gases e suas temperaturas. Complementarmente, deve ser reunida ainda a informação relativa às substâncias perigosas presentes nas áreas de trabalho e as condições de armazenagem e utilização que devem ser tidas em conta, para garantir a protecção dos trabalhadores.
  • Procedimentos de segurança para colaboradores e empreiteiros, que contemplem trabalhos em locais susceptíveis de haver uma atmosfera explosiva, trabalhos com chamas nuas, soldaduras ou de natureza metalomecânica ou outros trabalhos especiais que originem a ocorrência de fontes de ignição. Estes procedimentos devem incluir documentos de Autorizações de Trabalhos que envolvam riscos de explosão ou a presença de fontes de ignição em zonas onde se possa verificar a presença de atmosferas explosivas.
  • Procedimentos de segurança para clientes/utilizadores (nomeadamente, para locais com Actividade Comercial).

Paula Costa
Business Stream Manager
Energy, Safety and Environmental 
TÜV Rheinland



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